ADVERTÊNCIAS

É possível pesquisar documentos ou objetos achados e consultar o local onde foi entregue o bem que procura para que o possa recuperar mais facilmente.

Se encontrar objetos, valores ou documentos abandonados em espaços públicos proceda à sua entrega às autoridades ou a outras entidades que possuam estruturas de receção de objetos perdidos, como é o caso de empresas transportadoras ou grandes superfícies comerciais.

A consulta do site não dispensa outros contactos aos serviços de Perdidos e Achados disponibilizados por outras entidades, nomeadamente empresas transportadoras.

Este site faz parte do Sistema Integrado de Informação sobre Perdidos e Achados criado pelo Ministério da Administração Interna através da Portaria Nº 1513/2007 de 29 de Novembro.

CONSELHOS E AVISOS

Se perdeu a sua carteira, deve contactar de imediato as entidades emissoras dos cartões de crédito ou de débito.

Se achou algum objeto, qualquer que este seja, deve entregá-lo rapidamente à autoridade mais próxima.

Sempre que possível, identifique os seus objetos de tal forma que, no caso de os perder, a sua recuperação seja facilitada.

Guarde faturas e outros documentos que permitam identificá-lo como o legítimo proprietário dos bens que adquira.

Quando encontrar objetos que lhe pareçam suspeitos deve dar conhecimento imediato às autoridades, e evitar o seu manuseamento.

FAQS

Aqui encontra respostas às perguntas mais frequentes, ajudando-o(a) a encontrar a melhor forma de interagir com o portal "Perdidos e Achados", para uma recuperação mais fácil dos bens que procura.

Se desejar colocar alguma sugestão ou obter quaisquer esclarecimentos, contacte-nos através do seguinte endereço: Ministério da Administração Interna (dirp@sg.mai.gov.pt).

Bens excluídos

Animais, bens móveis furtados ou bens móveis sujeitos a registo e as substâncias perigosas, incluindo produtos explosivos, não se incluem no Sistemas Integrado de Informação sobre Perdidos e Achados.

Documentos: prazo de levantamento

Os documentos de identidade e quaisquer outros documentos nominativos emitidos a favor de uma pessoa podem ser reclamados até três meses, desde o dia do anúncio de que foram achados.

Objetos: prazo de levantamento

Os outros objetos entregues à guarda das forças de segurança podem ser reclamados durante um ano após a entrega a quem prove ser titular de direito de propriedade ou equiparado sobre os mesmos.

Destino de bens não reclamados

Findos os prazos de entrega de bens depositados, caso não seja exercido o direito do achador, procede-se a leilões ou ao encaminhamento dos documentos para as respectivas entidades emissoras.

Elementos de registo

A entrega às forças de segurança de quaisquer objetos perdidos depende de indicação da identidade da pessoa que proceda ao ato, caso pretenda invocar o disposto nos artigos 1318.º e 1323.º do Código Civil, nos termos e prazos nele previstos, devendo, todavia, ser sempre declarado o local, o dia e a hora em que o bem foi encontrado.

Direito do achador à coisa achada

Caso o achador não saiba a quem pertence o bem e manifeste intenção de fazer sua a coisa perdida, se não for reclamada pelo dono dentro do prazo de um ano (a contar do anúncio ou aviso), deve providenciar pela sua guarda (observando-se o disposto no artigo 1323.º do Código Civil) cabendo às forças de segurança unicamente registar e anunciar o achado.

POSTOS E ESQUADRAS

Utilize os seguintes links para os portais das Forças de Segurança, onde poderá pesquisar o Posto da GNR ou a Esquadra da PSP mais próximos da sua área de residência.

CONTACTOS

Sempre que pretenda algum esclarecimento ou enviar sugestões diretamente às Entidades competentes, pode fazê-lo através de um dos seguintes endereços: