MAI Ajuda | Condições de utilização | Contactos
 
Resultados da Pesquisa
Imagem do Item
 
 
Nesta área encontra sugestões, conselhos e indicações úteis destinadas a facilitar a utilização do SIISPA
Imagem do Item
 
Conselhos

Se achou algum objecto, qualquer que este seja, deve entregá-lo rapidamente à autoridade mais próxima.

Sempre que possível, identifique os seus objectos de tal forma que, no caso de os perder, a sua recuperação seja facilitada.

Guarde facturas e outros documentos que permitam identificá-lo como o legítimo proprietário dos bens que adquira.

Quando encontrar objectos que lhe pareçam suspeitos deve dar conhecimento imediato às autoridades, e evitar o seu manuseamento.
Imagem do Item
 
Avisos

Se perdeu a sua carteira, deve contactar de imediato as entidades emissoras dos cartões de crédito ou de débito.
Imagem do Item
 
Contactos

Sempre que pretenda algum esclarecimento ou enviar sugestões directamente às Entidades competentes, pode fazê-lo através de um dos seguintes endereços:
Polícia de Segurança Pública
gcrpub@psp.pt
Guarda Nacional Republicana
guardarepublicana@gnr.pt
Ministério da Administração Interna
dirp@sg.mai.gov.pt
Imagem do Item
 
Localização de Postos e Esquadras
Utilize os seguintes links para os portais das Forças de Segurança, onde poderá pesquisar o Posto da GNR ou a Esquadra da PSP mais próximos da sua área de residência.
Polícia de Segurança Pública
http://www.psp.pt
Guarda Nacional Republicana
http://www.gnr.pt
Imagem do Item
 
Questões Frequentes / Ajuda
Nesta página, apresentamos as questões mais frequentemente colocadas
Bens excluídos do SIISPA
Animais, bens móveis furtados, ou bens móveis sujeitos a registo e as substâncias perigosas, incluindo os produtos explosivos não se incluem no Sistema Integrado de Informação sobre Perdidos e Achados.

 
Documentos: prazo de levantamento
Os documentos de identidade e quaisquer outros documentos nominativos emitidos a favor de uma pessoa podem ser reclamados até três meses, desde o dia do anúncio de que foram achados.

 
Objectos: prazo de levantamento
Os outros objectos entregues à guarda das forças de segurança podem ser reclamados durante um ano após a entrega a quem prove ser titular de direito de propriedade ou equiparado sobre os mesmos.

 
Destino dos bens não reclamados
Findos os prazo para entrega de bens depositados, caso não seja exercido o direito do achador, procede-se a leilões ou ao encaminhamento dos documentos para as respectivas entidades emissoras.

 
Elementos de registo
A entrega às forças de segurança de quaisquer objectos perdidos depende de indicação da identidade da pessoa que proceda ao acto, caso pretenda invocar o disposto nos artigos 1318.º e 1323.º do Código Civil, nos termos e prazos nele previstos, devendo, todavia, ser sempre declarado o local, o dia e a hora em que o bem foi encontrado.

 
Direito do achador à coisa achada
Caso o achador não saiba a quem pertence o bem e manifeste intenção de fazer sua a coisa perdida, se não for reclamada pelo dono dentro do prazo de um ano (a contar do anúncio ou aviso), deve providenciar pela sua guarda (observando-se o disposto no artigo 1323.º do Código Civil) cabendo às forças de segurança unicamente registar e anunciar o achado.
 

   
Mensagens
Imagem do Item
 
Área de Informação
Nesta área encontra respostas às questões mais frequentes relacionadas com o SIISPA e ajuda-o a encontrar a melhor forma de interagir com o Portal "Perdidos e Achados", para uma recuperação mais fácil dos bens que procura.

Se desejar colocar alguma sugestão ou obter quaisquer esclarecimentos relativamente ao Portal dos Perdidos e Achados, contacte-nos através do seguinte endereço:

Ministério da Administração Interna
dirp@sg.mai.gov.pt